CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO IDSM

“Conectar propósitos mantém as pessoas constantemente inspiradas”. (França, 2022)

SUMÁRIO 

  1. Compromisso

  2. Apresentação e Abrangência

  3. Missão, Visão e Valores institucionais

  4. Conceitos

  5. Normativas, leis e procedimentos

  6. Condutas esperadas

  7. Preconceito, Intimidação e Discriminação

  8. Prevenção ao Assédio e Bullyng

  9. Conduta em Mídias e Redes Sociais

  10. Segurança da Informação

  11. Informações e Comunicação em Meios Eletrônicos e Senhas

  12. Saúde e Segurança no Trabalho 

  13. Formação De Crianças e Adolescente

  14. Relacionamento com o Meio Ambiente 

  15. Corrupção e Suborno

  16. Bens e Patrimônio do IDSM ou de Parceiros

  17. Treinamento

  18. Violações do Código de Ética e Conduta 

  19. Fale Conosco

  20. Disposições Finais

1. COMPROMISSO

O Instituto de Desenvolvimento Social pela Música – IDSM preza pela excelência e qualidade em todas as suas atividades. Assim, nos dedicamos a promover um ambiente de excelência na gestão, na metodologia e técnicas, no ambiente físico e social, certos de serem, tais elementos, determinantes para os resultados que buscamos em coletivo: uma organização que promova um ambiente de trabalho positivo, ético, empático, seguro e íntegro e transparente.

Portanto, nosso Código de Ética e Conduta orienta comportamento profissionais postura para além daqueles exigidos pelas legislações correlatas, considerando os direitos e deveres humanos como peças fundamentais para o estabelecimento de relações entre pessoas e organizações. Nossos valores estão presentes nas tomadas de decisões e devem orientar condutas e posturas de cada um dos colaboradores internos, parceiros e públicos de relacionamento. 

Atentos às boas práticas de governança, valorizamos iniciativas que favoreçam a atração, retenção e o desenvolvimentos de talentos e pessoas que corroborem para o fortalecimento de nossa organização, buscando estabelecer um tratamento ainda mais humano com os profissionais e públicos que nos relacionamos. Fundamentos destes Código de Ética e Conduta. 

Assim, cada um continuará a escrever a sua e a nossa história de sucesso, contribuindo para um mundo melhor!

Desenvolvimento HUMANO, Social, Educação e Cultura.

2. APRESENTAÇÃO E ABRANGÊNCIA

O Código de Ética e Conduta do IDSM tem a premissa de ajudar as pessoas a refletirem sobre elas e sua relação com o mundo do trabalho, visando transformar o que está além de nós. Se propõe amparar o desenvolvimento da organização, definindo diretrizes de condutas éticas e morais a serem adotadas, com a finalidade de fomentar a integridade profissional, comportamentos éticos, solidários e a boa reputação dos seus profissionais e públicos de relacionamento.

Nesse propósito, comunica, neste documento, os princípios éticos e condutas relacionadas à postura no ambiente laboral, contribuindo para o bem-estar e melhores condições de trabalho a toda equipe do IDSM. O documento é um elemento estratégico para que estejam cientes da Missão, Visão e Valores da instituição e das práticas que norteiam nossa relação com os públicos de relacionamento.  (stakeholders).

As condutas aqui estabelecidas destinam-se aos stakeholders que se relacionam com o IDSM, indistintamente e independente de cargo ou função, orientando diretores, conselheiros, gestores técnicos, equipe de colaboradores (profissionais do instituto), públicos alcançados por nossos ações (diretos e indiretos), familiares, parceiros e prestadores de serviço, comunicando o que entendemos como as melhores formas de relacionamentos entre as pessoas e o Instituto.

O público ao qual se destina este documento deverá conhecer o conteúdo e comprometer-se a aplicá-lo. Vocês são responsáveis pela aplicação das orientações deste Código nas relações de trabalho bem como, comunicar qualquer situação que possa indicar o não cumprimento. 

3. MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS

Comprometimento, solidariedade, excelência, inovação e transparência são valores institucionais que alicerçam as orientações aqui definidas. Consequentemente, fundamentam nossas ações e planejamento, definindo os rumos, estratégias e nossas atitudes, de modo que favoreçam o estabelecimento de elos estáveis, harmoniosos e íntegros, sustentados por confiança mútua e transparência com os públicos que nos relacionamos no ambiente interno e externo à organização,  visando alcançar plenamente a Visão e Missão do IDSM.

MISSÃO: Promover na Bahia o desenvolvimento e a integração social prioritariamente de crianças, adolescentes e jovens em situações de vulnerabilidade por meio do ensino e prática musical coletivos e proporcionar o acesso à música orquestral, valorizando a cultura e a expressão artística.

VISÃO: A prática artística ao alcance de todos e reconhecida como meio de desenvolvimento humano e uma sociedade culturalmente rica e inclusiva.

 

4. CONCEITOS

DIREITOS HUMANOS

Uma organização pautada na cultura dos direitos humanos considera como fundamental o diálogo, a ética, a cidadania e o respeito à diversidade, práticas e valores que determinam relações saudáveis e ambientes harmônicos. Aqui compreendido como um conjunto de ferramentas para a transformação social, visando uma sociedade justa e igualitária.

ÉTICA

A ética profissional fará prevalecer o respeito e a integridade no âmbito das relações interpessoais e para com a organização. No comportamento ético profissional prevalecerá responsabilidade, solidariedade, respeito ao coletivo, comprometimento, entre outros valores.

INTEGRIDADE

É a honestidade que sustenta comportamentos éticos assegurando a integridade na conduta das pessoas quando da execução dos serviços profissionais e no âmbito de sua vida pessoal, levando-o ao repúdio de toda forma de fraude e corrupção. A inteireza moral é uma conduta ética profissional essencial.

TRANSPARÊNCIA

Prática fundamental para o estabelecimento da confiança. Compartilhamos ações e resultados como princípio ético, além da obrigação. Buscamos estabelecer uma comunicação clara e acessível, atentos aos limites do direito à confidencialidade.

5. NORMATIVAS, LEIS E PROCEDIMENTOS

Estamos atentos e em conformidade com as disposições legais atreladas ao “negócio” que realizamos, de modo a compor um compliance pautado em regulamentações legais, normativas e diretrizes internas. Para além, não o desassociamos dos princípios de transparência, privacidade, proteção, respeito humano e a certeza que as diferenças compõem nosso conjunto de resultados.

A fim de socializar uma parcela do conjunto de orientações que compõe o nosso Compliance, relacionamos os instrumentos normativos e procedimentos que estamos de acordo:

  1. Políticas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Políticas de Segurança da Informação, compondo o Programa de Privacidade do IDSM, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD; 

  2. Regulamento de Compras; 

  3. Regulamento de Contratações;

  4. Legislação trabalhista;

  5. Manual de Recursos Humanos;

  6. Política Nacional de Assistência Social – PNAS; 

  7. ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);

  8. Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; 

  9. Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; 

  10. Leis e convenções dos direitos das pessoas com deficiência,

 

6. CONDUTAS ESPERADAS 

Cabe ao IDSM prezar pela higidez e bem-estar de seus empregados no ambiente de trabalho, de forma a fomentar condutas de respeito e bom convívio, fortalecendo valores de integridade e confiança entre os funcionários do Instituto. Dessa forma, espera-se condutas compatíveis com os nossos valores.

Antecede a descrição de regras e procedimentos, um convite para a reflexão e entendimento acerca do compromisso coletivo em fomentar práticas de empatia e respeito ao outro, seja colega de trabalho, prestador de serviço ou público alvo de nossas ações. Práticas pautadas nos princípios dos direitos humanos de liberdade, igualdade, justiça, solidariedade, entre outros que favoreçam um ambiente de trabalho harmonioso e, essencialmente, respeito às diferenças.

7. PRECONCEITO, INTIMIDAÇÃO E DISCRIMINAÇÃO

Não serão toleradas quaisquer condutas de infração aos direitos básicos legais, morais e humanitários, a saber: (art. 482 CLT):

  • Nenhuma forma de racismo será tolerada;

  • Comentários grosseiros, humilhantes, insultantes ou ofensivos acerca de características físicas, aspecto de uma pessoa ou deficiências de qualquer natureza; 

  • Tratamento desrespeitoso, não cordialidade, ofensa a honra com quem se relacione no ambiente de trabalho;

  • Realizar piadas e brincadeiras sobre assuntos depreciativos.

  • Ameaçar, intimidar ou fazer represálias, bem como qualquer outra atitude vinda de funcionário de hierarquia superior ou não, que possa gerar constrangimento à outro;

  • Depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho do empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica no trabalho;

  • Não respeitar a condição especial de colaboradores e, especialmente, um dos públicos alvo de nossas ações (crianças, jovens e adolescentes), que ainda estão em fase de formação e que, por isso, necessitam de proteção e cuidado diferenciados por parte dos instrutores e adultos que com elas se relacionam.

  • Ato lesivo à honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensa física, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

  • Discriminação social, economica, política, religiosa, idade e gênero.

8. PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E BULLYNG

  • Não fazer alusões, por qualquer forma, sexistas, homofóbicas ou com qualquer outro tipo de conteúdo ofensivo;

  • Não utilizar de seu cargo ou condição hierarquicamente superior em relação a outros funcionários para fazer abordagens de cunho sexual;

  • Ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento (assediar colegas, ou pessoas seja moral, seja sexualmente); 

 

O crime de assédio sexual consiste no fato de o agente "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função" (Código Penal, art. 216-A, caput);


 

A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.


 

Esperamos a execução, pronta e diligente, de todos os serviços concernentes ao bom e correto desempenho de sua função, observando estritamente, seu dever de pontualidade, assiduidade, bem como o de cumprir com atenção e disciplina as determinações organizacionais.

  • Não agir com desleixo no desempenho das funções, caracterizando descumprimento do Contrato de Trabalho. 

  • Não realizar negociação por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência ao IDSM, ou que for prejudicial ao serviço;

  • Não depreciar deliberadamento o patrimônio do IDSM.

  • É proibido trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas ilegais e sob efeito de medicamentos que possam criar condições inseguras.

  • O fumo não é permitido dentro das instalações da empresa.

 

QuaIquer atitude de natureza acima mencionadas, será tomada como ofensa gravíssima à própria pessoa atingida, bem como ao IDSM, devendo serem tomadas medidas disciplinares descritas em regulamento próprio do Instituto, não excluindo demais sanções de natureza penal e cível.

Os Direitos e Deveres dos Empregados do IDSM são alinhados e decorrem das Legislações Brasileira, normativas e regimentos internos aplicados à cada relação de trabalho, havendo regras gerais e específicas, dependendo dos Contratos de Trabalho Individuais estipulados para cada área e função. 

9 . CONDUTA EM MÍDIA E REDES SOCIAIS

As condutas de desrespeito, ameaça, constrangimento, bullying, assédio moral ou sexual já mencionadas, também, não poderão ser praticadas pelos colaboradores por meio virtual (redes sociais). Portanto, fazemos a seguinte recomendação:

  • Não enviar e retransmitir mensagens por correio eletrônico ou através de redes sociais que se refiram a raça, etnia, origem, cor, religião, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar ou incapacidade de uma ou várias pessoas.

É terminantemente proibido efetuarem download, upload, visualização, cópia, edição, inclusão, disponibilização, instalação e/ou armazenamento, utilizando-se da internet fornecida pelo Instituto, de qualquer conteúdo relacionado, explícita ou disfarçadamente, revelada ou subjetivamente, com: 

  1. Exploração sexual; 

  2. Material pornográfico, erótico ou de conteúdo adulto e infantil; 

  3. Incitação ao consumo excessivo ou recorrente de bebidas alcoólicas, fumo e substâncias entorpecentes (lícitas ou não); 

  4. Ações que representem ameaça, chantagem, assédio moral ou sexual ou que represente qualquer ato atentatório à dignidade humana; 

  5. Incentivo à guerra, violência, atos criminosos ou contravenção penal; 

  6. Estímulo a qualquer forma de preconceito ao outro (racismo, gênero etc.); 

  7. Download ilegal de músicas, jogos, filmes, programas etc.;

  8. Desrespeito a imagem e os direitos de propriedade autoral e intelectual da Instituição e/ou de terceiros.

 

10. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 

O tratamento de informações e dados é um bem essencial para o Instituto de Desenvolvimento Social pela Música, que compreende a necessidade de se resguardar as informações, tendo em vista que elas circulam por diferentes meios de suporte, armazenamento e compartilhamento.

Portanto, a Diretoria Executiva e o Comitê Gestor empenham-se para uma gestão eficiente quanto à Segurança da Informação no IDSM e, para tanto, adotam medidas para comunicar as políticas internas a todos os níveis da instituição e fazer com que ela seja compreendida e seguida por todos.

O que significa estabelecer como fundamental: tratar como confidenciais todas as informações, orais, escritas ou codificadas, inclusive em sistema eletrônico, obtidas em razão do trabalho no IDSM ou da função que ocupa, especialmente referentes a quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, administrativos, operacionais, estratégicos, relativos à atividade e/ou negócios da instituição, além daqueles ligados à organização interna, serviços, pesquisas, aperfeiçoamentos, salários, sistemas de trabalho, planejamento estratégico, dados financeiros, contábeis e orçamentários, tecnologia de informação (cadastros, softwares, organização e acesso de sistemas), dados de marketing, acompanhamento de projetos, bem como as declaradas informações sigilosas de qualquer natureza, doravante consideradas todas em conjunto ou isoladamente como "informações confidenciais".

Entre outras, a orientação é adotar práticas de segurança de tais informações estabelecidas na Política Geral de Segurança da Informação do IDSM, entre outros comportamentos:

  • Evitar comentar assuntos internos em locais públicos.

  • Não deixar acessível a terceiros documentos internos de qualquer natureza.

  • Certifique-se que informações confidenciais classificadas como de “uso interno”, “restrita” ou “confidencial”, enviadas por e-mail, serão encaminhadas ao devido destinatário.

Respeitando a privacidade dos funcionários e todo o público de relacionamento, orientamos, também, a adoção de medidas técnicas e administrativas à proteção aos dados pessoais, resguardados pelo Programa de Privacidade do IDSM, componente do seu sistema de gestão institucional, observando os requisitos da legislação brasileira (nº 13.709/18), bem como as boas práticas e normas internacionalmente aceitas, com o propósito de garantir níveis adequados de proteção as informações da instituição ou sob sua custódia.

O IDSM busca, assim, garantir a governança, sistemática e concreta, de todos os aspectos relacionados à segurança da informação e proteção de dados, fornecendo apoio às operações críticas do negócio, minimizando riscos identificados e seus eventuais impactos.

11. INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÃO EM MEIOS ELETRÔNICOS E SENHAS

Orientamos a aplicação da nossa Política de Autenticação e Senha e Política de Uso de E-mail e Comunicadores Instantâneos, componentes da Política Geral de Segurança da Informação, a equipe interna que tenha acesso aos ativos de informação e infraestrutura de tecnologia de informação e comunicação do IDSM, sendo essas as referências para adotar as diretrizes para a criação de senhas com o devido nível de proteção, assegurando níveis adequados de segurança contra o acesso não autorizado, entre outros riscos.

E lembrem-se,

  • Nunca compartilhar suas senhas com outra pessoa do IDSM (incluindo colegas de trabalho, gerentes, assistentes administrativos ou mesmo profissionais da área de TI).

  • Não é autorizado utilizar os ativos de comunicação para fins pessoais.

  • Vigiar acesso a link e arquivos suspeitos.

 

12. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Zelar pela saúde e segurança do trabalho em nossas atividades é compromisso de todas as pessoas que integram essa organização. Portanto, as normas e procedimentos, definidos pela legislação e diretrizes do IDSM relacionadas à segurança, higiene e limpeza, devem ser seguidas por todos os colaboradores, destacando:

  • Ser necessário Participar dos treinamentos de saúde e segurança que são oferecidos ou recomendados;

  • Realizar os exames periódicos e

  • Comunicar condições inseguras e/ou insalubres, porventura identificadas.

13. FORMAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O IDSM tem também como objetivo promover o desenvolvimento e a integração social, prioritariamente de crianças, adolescentes e jovens em situações de vulnerabilidade, por meio do ensino e da prática musical coletivos. Criado em 2007 COM A FINALIDADE DE REALIZAR AÇÕES COLABORATIVAS E TRANSFORMADORA DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E EDUCACIONAIS NA SOCIEDADE BAIANA. 

EM SUAS AÇÕES O PRINCIPIO DO Desenvolvimento Social PERMEIA E FUNDAMENTA OS VALORES DESSA ORGANIZAÇÃO E SE ESTENDE AO PÚBLICO QUE BUSCAMOS ALCANÇAR PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE MELHOR. ESTE princípio, fundamental EM NOSSAS AÇÕES, postula que o desenvolvimento social ocorre através da excelência musical, como uma via de mão dupla que se retroalimenta sem enfatizar um elemento em detrimento do outro. Assim, o PÚBLICO QUE ALCANÇAMOS COM A PROPOSTA DE TRANSFORMAÇÃO POSITIVA NO fazer musical coletivo de excelência, é conduzido à integração social, à disciplina, ao esforço, à concentração e à busca metódica de seus objetivos, se educando, se instruindo e retroalimentando a vida cotidiana através da expansão destas experiências para a sua convivência familiar e social. Desta forma, a disciplina praticada nas atividades musicais desencadeia uma mudança em sua vida e em seu contexto social.

PROMOVER o desenvolvimento e integração sociais, EXIGE que o indivíduo tenha uma vivência social e comunitária positiva. As atividades e o conhecimento devem ser aprendidos e compartilhados no grupo e com o grupo de maneira cooperativa. É PRECISO construir e dividir aprendizados, TRANSFORMANDO-OS em atitude respeitosa e colaborativa de modo a superar seus próprios desafios e obter êxito pessoal e comunitário.

PORTANTO, VALORES, CONDUTAS E POSTURAS PREVISTAS NESTE CÓDIGO DEVEM PREVALECER EM TODOS OS MOVIMENTOS DOS SUJEITOS, NOS ESPAÇOS DESSA ORGANIZAÇÃO, ESSENCIALMENTE, NA RELAÇÃO COM AS CRIANÇAS, JOVENS E ADOLESCENTES INTEGRANTES DE NOSSOS PROJETOS, EM SALA DE AULA E NAS DEPENDÊNCIAS DE NOSSA INSTITUIÇÃO.

A IDENTIFICAÇÃO DE QUALQUER SITUAÇÃO QUE PONHA EM RISCO A INTEGRIDADE DESTE PÚBLICO, DEVERÁ SER COMUNICADA AO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPAÇO DE ESCUTA, ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO.

ALÉM DAS NORMATIVAS JÁ MENCIONADAS, ORIENTAMOS CONDUTAS ESPECÍFICAS DE RELACIONAMENTO COM ESSE PÚBLICO:

  • NÃO TRANSPORTAR ALUNOS EM MODALIDADE DE CARONA;

  • DURANTE ATIVIDADES FORA DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA, OS INTEGRANTES SÓ PERNOITARÃO EM LOCAIS COMERCIAIS AUTORIZADOS PELO INSTITUTO.

  • EVITAR QUEIXAS E SITUAÇÕES DE FAVORITISMOS, ASSÉDIO DE QUALQUER NATUREZA E DESENTENDIMENTOS.

14. RELACIONAMENTO COM O MEIO AMBIENTE 

A Música  favorece a formação de uma cultura pacífica. Acreditamos ser um dos meios capazes de incluir pessoas e sensibilizá-las para a promoção de uma sociedade justa, livre da violência e da desigualdade. Cientes que não teremos êxitos se não colaborarmos para o Desenvolvimento Sustentável, com vias a seguridade de um futuro de paz. 

E para que o Desenvolvimento Sustentável seja alcançado, é crucial harmonizar três elementos centrais: crescimento econômico, inclusão social e proteção ao meio ambiente. Esses elementos são interligados e fundamentais para o bem-estar dos indivíduos e das sociedades em todos os espaços que ocupamos, o Meio Ambiente.

É sabido que para proteger o Meio Ambiente é necessário esforços e colaborações conjuntas da sociedade e suas organizações, no somatório de todas as iniciativas.

Assim, o IDSM estimula e desenvolve ações que contribuem para os êxitos dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Todas as ações que desenvolvemos visam a integração social pela educação inclusiva e de qualidade, com vias ao combate à pobreza, o empoderamento da mulher, igualdade de gênero, trabalho decente, entre outros propósitos que colaboram com os Desenvolvimento Sustentável.

Realizamos e estimulamos, também, no cotidiano, desde as pequenas iniciativas, à formação de uma consciência responsável e protetora dos recursos naturais do planeta.

Práticas e Orientações no cotidiano 

  • Não descarte materiais passíveis de reutilização e reciclagem de modo indevido.

  • Pratique a reutilização de papéis e/ou seu adequado descarte, destinando-o ao ciclo da reciclagem.

  • Realize o descarte adequado do lixo eletrônico. 

  • Fomentamos a economia de energia elétrica orientando o desligamento de máquinas em intervalos de refeição e ao final do expediente.

  • Determinamos o apagar das luzes nos espaços vazios.

  • Promover e utilizar espaços com luminosidade natural.

 

  • O ECOPARQUE do Queimado simboliza uma ação de conservação ambiental de um dos espaços onde desenvolvemos nossas atividades. Espaço onde plantamos, com a participação de crianças, mudas de árvores em 2019.

  • Inúmeros eventos musicais temáticos levando a mensagem sobre a importância do envolvimento de toda sociedade em defesa do Meio Ambiente.

 

15. CORRUPÇÃO E SUBORNO

O IDSM repudia todas e quaisquer ações de fraude e corrupção cometidas por seus diretores, conselheiros, gestores de projetos e de departamentos, colaboradores, prestadores de serviços e terceiros, sejam nas relações internas ou externas. Portanto, estabelece e considera critérios e mecanismos éticos e íntegros para, só então, definir relacionamentos contratuais com pessoas e setores públicos ou privados.

Estabelecemos, adotamos e requeremos dos stakeholders práticas de boa-fé, obediência às leis vigentes, respeito ao próximo, lealdade, integridade, transparência, impessoalidade, honestidade e responsabilidade na tomada de decisão sobre o “negócio” que conduzimos.

Esperamos que todos os colaboradores e dirigentes cumpram com tais princípios e com a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), estabelecendo medidas e normas de prevenção e combate à corrupção.

Qualquer tentativa de obter vantagem ilícita, seja pessoal ou para a instituição é inaceitável. Portanto, é fundamental que nossa equipe aja com retidão. Em nenhuma hipótese, estão autorizados a pagar, receber ou praticar qualquer forma de propina ou de suborno ou qualquer outra vantagem indevida, dentro da organização.

 

16. BENS E PATRIMÔNIO DO IDSM OU DE PARCEIROS

Todos os colaboradores têm o dever de proteger os ativos da instituição, como equipamentos, estoques, dados e informações, instalações, softwares, programas de computador, obras literárias, instrumentos, direitos autorais..........de forma cuidadosa e sustentável, protegendo-os contra roubo e outros danos, evitando o mau uso ou desperdício.

O empregado responderá por quaisquer danos e prejuízos que, direta ou indiretamente, por culpa (grave, leve ou levíssima) ou dolo, no desempenho ou não de suas funções, causar ao IDSM, ficando esta, desde já, autorizada a ressarcir-se (art 462, §1.°, da CLT).

17. TREINAMENTO

Todos os colaboradores deverão passar por treinamentos temáticos relacionados em nosso Compliance, tais como:

  • Conduta e ética no ambiente de trabalho;

  • Segurança da informação e proteção de dados;

  • Capacitação em brigada de incêndio.

  • Seguirei desenvolvendo com Marta

 

18. VIOLAÇÕES DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 

Os colaboradores, dirigentes e prestadores de serviços internos que violarem o Código de Ética e Conduta ou a sua essência, ficarão sujeitos às consequências legais e administrativas aplicáveis.

A área de Compliance será responsável pela análise de casos concretos, sendo que a aplicação das pertinentes sanções deverá ter o parecer do Departamento Jurídico.

Dentre as sanções, poderão ser aplicadas orientação oral, penalidades de advertência, suspensão e desligamento com ou sem justa causa, conforme hipóteses previstas nos Regimentos Internos do IDSM, e no disposto das legislações civis, penais e trabalhistas.

19. FALE CONOSCO

Alcançando o compromisso de todos,  saberemos que qualquer ato discriminatório, preconceituoso, desrespeitoso ou corrupto, danoso ao patrimônio e/ou ao Meio Ambiente, no âmbito das relações de trabalho, serão, imediatamente, comunicado à organização. 

Utilize nossos canais de comunicação para esclarecer dúvidas ou relatar possíveis violações ao Código de Ética e Conduta:

Setor de Recursos Humanos - IDSM

Rua Monte Castelo, Barbalho

 

Certos que será observado o contraditório e a ampla defesa, sendo prevista a abertura de processo específico para que as partes, eventualmente envolvidas em conflitos, possam se defender e expor seu ponto de vista, sem que haja privilégios de qualquer natureza. 


20. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O Código de Ética e Conduta poderá ser alterado em todo ou em parte, a qualquer tempo, pela Diretoria Executiva, devendo ser informadas aos colaboradores, parceiros e prestadores de serviço as modificações ocorridas, que vigorarão desde a sua divulgação.

 

O Colaborador firmará o “Termo de Conhecimento”, comprometendo-se a zelar por sua aplicação e observância.

Outras diretrizes e aspectos relacionados à ética e integridade, também, estão presentes em demais políticas e normativas do IDSM, de modo a subsidiar e reforçar a importância do tema.

O presente documento vigerá desde a data de sua aprovação.

 

TERMO DE CONHECIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - IDSM(TCCEC)

 

Código: TCCEC                                                                                 Classificação: Uso interno

Versão:001

Data: 01/06/2023

 

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

 

O Instituto de Desenvolvimento Social pela Música(IDSM), considera que a compreensão e aplicação das diretrizes e princípios norteadores das regras estabelecidas no Código de Ética e Conduta são determinantes para assegurar o bom desempenho das funções de seus colaboradores e, assim, promovermos um ambiente de trabalho positivo. Condutas contrárias poderão impactar negativamente a instituição, portanto, é solicitado aos colaboradores e que confirmem o conhecimento, aceitação e compromisso de cumprimento dos termos aqui estabelecidos, assinando, datando e devolvendo este documento ao setor de RH do IDSM.

2. DECLARAÇÕES

 

Tenho conhecimento e acesso ao Código de Ética e Conduta do Instituto de Desenvolvimento Social pela Música (IDSM), que se encontram disponíveis, para fácil acesso, na rede local-pasta pública e site institucional, bem como em versão impressa nas unidades administrativas, nos setores correspondentes, confirmando que li na íntegra, compreendi todos os termos e regras neles estabelecidos. Assim, me comprometo a aplicá-los no desempenho de minhas funções.

 

Estou ciente, também, que violações ao Código de Conduta, bem como de quaisquer das normas e/ou procedimentos correlatos, são passíveis de penalidades, podendo incorrer em responsabilização legal nas esferas administrativas, cíveis e penal, nos termos das legislações em vigor.