1. DOAÇÕES INCENTIVADAS
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA
Você sabia que é possível doar parte do seu Imposto de Renda para os projetos do IDSM sem nenhum custo adicional?
O contribuinte pessoa física que faz a declaração de Imposto de Renda no modo completo pode fazer uma doação incentivada para o IDSM via Lei de Incentivo à Cultura (até 6% do valor devido de IR) e ter este mesmo valor integralmente abatido na sua declaração.
Dessa forma, a doação não tem nenhum custo adicional para o contribuinte.
Atenção! Somente contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa) podem se beneficiar deste incentivo fiscal, ou seja, contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Desconto Simplificado (Declaração Simplificada) não podem usufruir desse benefício.
O IDSM está inscrito na Lei de Incentivo à Cultura.
Saiba como funciona:
LEI DE INCENTIVO À CULTURA – ATÉ 6% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO - PRAZO PARA DOAÇÃO: 31/12/2024
1 - Calcule o quanto você pode doar
Tendo como base o Imposto de Renda devido nos últimos anos, calcule 6% deste valor. O valor da sua doação será deduzido no que você deverá pagar ou será acrescentado na sua restituição. Atenção, a dedução só se efetiva se você declarar seu Imposto de Renda no formato completo!
2 - Faça a transação bancária de sua preferência
Através do Banco do Brasil: por depósito identificado ou via NetBanking
Banco do Brasil
Agência: 2967-x
Conta Corrente: 24.511-9
1º identificador: informar o CPF do doador;
2º identificador: utilizar o código 2 (que se refere à Doação)
Através de qualquer instituição financeira: por meio de TED ou DOC, deve informar, no campo finalidade, Lei de Incentivo à Cultura doação, ou, doação com incentivo, ou caso não tenha, crédito em conta corrente.
3 - Envie o comprovante
Envie o comprovante da transação e seu nome completo, CPF, endereço, CEP, cidade, UF, e-mail e telefone para o e-mail doacao@neojiba.org. Você receberá um Recibo de Mecenato em até 10 dias úteis para apresentar em sua declaração no campo “Doações / Incentivo à Cultura”.
As contribuições efetuadas até este prazo são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas para o ano seguinte, e não trazem nenhum custo para o contribuinte.
2. DOAÇÃO DIRETA (sem abatimento em imposto de renda)
- CHAVE PIX - CNPJ: 10.490.525/0001-06
- DEPÓSITO BANCÁRIO OU TRANSFERÊNCIA:
Instituto de Desenvolvimento Social pela Musica - IDSM
CNPJ: 10.490.525/0001-06
Bradesco (237)
AG: 3072-4
CC: 535720-9
- CARTÃO DE CRÉDITO, VIA PAYPAL
Se você é residente no exterior, pode doar com cartão internacional da seguinte forma:
- BOLETO BANCÁRIO
Clicando no link abaixo, você pode, de maneira simples e rápida, gerar um boleto bancário com o valor de sua preferência. O boleto pode ser pago por Internet Banking ou em qualquer agência bancária.
GERE O BOLETO NO VALOR DE SUA PREFERÊNCIA