O Instituto de Desenvolvimento Social pela Música (IDSM), pessoa jurídica de direito privado, é uma organização social sem fins lucrativos (OS) de caráter assistencial, educacional, cultural e filantrópico. Tem como finalidades prioritárias a promoção e fomento do livre acesso da população à cultura, através de diversas formas de manifestação artística, incluindo a prática e o aprendizado, visando a integração e o desenvolvimento social, o amparo às crianças, aos adolescentes e jovens em situações de vulnerabilidade; a integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e sua integração à vida comunitária.
As Organizações Sociais de Cultura são instituições privadas e sem fins lucrativos (associações ou fundações) que, qualificadas a partir de critérios definidos em lei, atuam em parceria com os governos dos entes federados na gestão de equipamentos e programas artísticos, culturais e de formação. Fonte: Observatório do Terceiro Setor
Inspirado em exemplos internacionais, o modelo de gestão por OSs, também chamado de publicização, prevê a formalização das parcerias entre Poder Público e Organizações Sociais, permitindo a participação da sociedade civil na formulação e promoção de políticas públicas. Por meio desta forma inovadora de gestão – que não deve ser confundida com privatização –, o Estado continua sendo o principal responsável pelo planejamento, financiamento e controle da atividade, contando, no entanto, com a parceria da sociedade civil na execução das ações, capaz de oferecer serviços melhores e mais eficientes aos cidadãos. Fonte: ABRAOSC - Associação Brasileira das Organizações Sociais de Cultura
A figura institucional da organização social (OS) foi criada no Brasil em 1998, por meio da Lei Federal nº 9.637, com o intuito de viabilizar a execução de atividades não exclusivas do Estado por organizações da sociedade civil. Essa lei estabelece que o Executivo pode qualificar como organização social a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
No Estado da Bahia, a qualificação de entidade como organização social foi regulamentada pela Lei nº 8.647, de 29 de julho de 2003 e complementada pelo Decreto nº 9.588, de 11 de outubro de 2005.
A entidade qualificada como organização social pode concorrer em convocações públicas para o recebimento de dotações orçamentárias, permissões de uso de bens móveis ou imóveis e isenções fiscais para a execução de ações pactuadas no Contrato de Gestão – instrumento jurídico que institui e disciplina a parceria entre o Poder Público e uma entidade qualificada como Organização Social, para a execução de atividades de interesse social e utilidade pública. O Contrato de Gestão estabelece atribuições, responsabilidades e obrigações de parte a parte, com o montante de recursos disponíveis para execução do plano de trabalho, as metas de desempenho e as formas de avaliação.